Na sua mala direta de 15 de abril de 2008 o senhor escreveu:
“A MARCHA DA MACONHA!
Se for ilegal, seu proselitismo é legal? Como se associa a outros casos? A graduação da moralidade permite diferenciar tipos de delito previstos em lei?
Clique abaixo e conheça o site A MARCHA DA MACONHA ! Cabe a polícia ou o MP intervir?
http://www.marchadamaconha.org/blog/”.
Achamos muito estranho que um político com a sua experiência não conheça ainda os direitos de manifestação do pensamento.
A Constituição Federal estabelece:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;”
Ou em outras palavras: estaria o senhor questionando nosso direito se a marcha fosse pela pena de morte ou pela legalização do aborto?
Aproveitamos a oportunidade para comunicar oficialmente ao senhor prefeito que faremos a Marcha da Maconha no dia 4 de maio de 2008, às 14h com concentração no Arpoador seguida de passeata até o posto 9.
Respeitosamente,
Coletivo Marcha da Maconha do Rio de Janeiro